Eficácia do princípio da igualdade nas relações jurídicas privadas

O cerne do problema a ser investigado está em definir a extensão da eficácia do princípio da igualdade nas relações jurídicas privadas contratuais, analisando em que medida os particulares, em suas relações jurídicas privadas contratuais, estão vinculados ao direito fundamental à igualdade. Podem os...

Full description

Autores:
Penido Martins, Thiago
Tipo de recurso:
Article of journal
Fecha de publicación:
2017
Institución:
Universidad Externado de Colombia
Repositorio:
Biblioteca Digital Universidad Externado de Colombia
Idioma:
spa
OAI Identifier:
oai:bdigital.uexternado.edu.co:001/11575
Acceso en línea:
https://bdigital.uexternado.edu.co/handle/001/11575
https://doi.org/10.18601/01234366.n32.05
Palabra clave:
direitos fundamentais
igualdade
autonomia privada
liberdade de contratação
livre desenvolvimento de personalidade
Rights
openAccess
License
http://purl.org/coar/access_right/c_abf2
Description
Summary:O cerne do problema a ser investigado está em definir a extensão da eficácia do princípio da igualdade nas relações jurídicas privadas contratuais, analisando em que medida os particulares, em suas relações jurídicas privadas contratuais, estão vinculados ao direito fundamental à igualdade. Podem os particulares, no exercício de sua autonomia privada e liberdade contratual, libremente elegerem o outro sujeito contratual e definir o conteúdo do contrato, inclusive para conferir tratamentos diferenciados ou estariam os particulares vinculados ao direito fundamental à igualdade, estando proibida toda e qualquer forma de discriminação no âmbito de suas relações jurídicas privadas? Existe uma margem de liberdade que assegura aos particulares, no exercício de sua autonomia privada, a possibilidade de promoverem tratamentos diferenciados? Podem os particulares se recusar em a celebrar negócios jurídicos com outros particulares em razão de critérios como raça, sexo, idade, orientação religiosa, orientação sexual, ou qualquer outro critério diferenciador? Esse é o instigante tema que se propõe analisar com o presente artigo.