El principio de la seguridad jurídica ante la cosa juzgada inconstitucional
Valorações jurídicas sobre a coisa julgada inconstitucional constituem um desafio para a Ciência do Direito. O tema descortina a impossibilidade da permanência da res iudicata desconforme com a Lei Maior do Estado e o impasse que, eventualmente, poderá advir diante do postulado da segurança jurídica...
- Autores:
- Tipo de recurso:
- article
- Fecha de publicación:
- 2015
- Institución:
- Pontificia Universidad Javeriana
- Repositorio:
- Repositorio Universidad Javeriana
- Idioma:
- por
- OAI Identifier:
- oai:repository.javeriana.edu.co:10554/26089
- Acceso en línea:
- http://revistas.javeriana.edu.co/index.php/internationallaw/article/view/15381
http://hdl.handle.net/10554/26089
- Palabra clave:
- Unconstitutional; stare decisis; legal security; Judiciary Power; judicial review
Cosa juzgada; inconstitucionalidad; seguridad jurídica; Poder Judicial; control de constitucionalidad
Coisa julgada; inconstitucionalidade; segurança jurídica; Poder Judiciário; controle de constitucionalidade
- Rights
- openAccess
- License
- Copyright (c) 2016 Maria Elizabeth Guimarães-Teixeira-Rocha
Summary: | Valorações jurídicas sobre a coisa julgada inconstitucional constituem um desafio para a Ciência do Direito. O tema descortina a impossibilidade da permanência da res iudicata desconforme com a Lei Maior do Estado e o impasse que, eventualmente, poderá advir diante do postulado da segurança jurídica. De fato, impugnável a decisão judicial transitada em julgado, formal ou materialmente, se o conteúdo se opuser à Carta Política da Nação. No Brasil, o artigo 5, inciso XXXVI da Constituição Federal, reveste-a de intangibilidade tão somente no tocante à retroação da lei infraconstitucional no tempo que, porventura, possa modificar ou rechaçar direito já assegurado sob o pálio de norma anterior pelo Poder Judiciário. Sem embargo, se ela esbater-se em preceito magno, preveem tanto o Código Processual Civil quanto Penal Brasileiro, mecanismos para desconstituí-la e, consequentemente, findar seus efeitos. O presente artigo traz a lume doutrina que maneja o tema, bem como pontua os instrumentos disponíveis na processualística pátria para atacar a imutabilidade da coisa julgada inquinada pelo vício da pior das nulidades absolutas: a inconstitucionalidade. Nesse diapasão, destaca os dispositivos legais que regem a matéria e a jurisprudência das Cortes Superiores nacionais para, ao final, concluir pela submissão de todos os atos estatais —executivos, legislativos ou judiciais— estes últimos, inclusive, com o trânsito em julgado já operado, à aferição do controle de constitucionalidade em sede incidental. Proclamada a sua incompatibilidade vertical em face da Lex Magna, deberá a res iudicata ser nulificada e operar efeitos ex tunc, como única maneira de assegurar a força normativa da Constituição. |
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