Principio de favorabilidad de las normas sustantivas en materia tributaria. Choque de trenes entre la Corte Constitucional y el Consejo de Estado

No direito administrativo especial tributário,a norma substantiva refere-se aos elementos estruturaisdo tributo: o sujeito passivo, o sujeito ativo, o fato gerador,a base gravável e a tarifa. O princípio de favorabilidadedas normas substantivas em matéria tributária, referentea impostos de período,...

Full description

Autores:
Tipo de recurso:
article
Fecha de publicación:
2015
Institución:
Pontificia Universidad Javeriana
Repositorio:
Repositorio Universidad Javeriana
Idioma:
spa
OAI Identifier:
oai:repository.javeriana.edu.co:10554/23985
Acceso en línea:
http://revistas.javeriana.edu.co/index.php/cuacont/article/view/15020
http://hdl.handle.net/10554/23985
Palabra clave:
substantive law; favorability; favorability principle; retrospective application of law; retroactive application of law; acquired rights; vested rights; mere expectations of law
Norma sustantiva; favorabilidad; principio de favorabilidad; aplicación retrospectiva de la ley; aplicación retroactiva de la ley; derechos adquiridos; derechos consolidados; meras expectativas de derecho
Norma substantiva; favorabilidade; princípio de favorabilidade; aplicação retrospectiva da lei; aplicação retroativa da lei; direitos adquiridos; direitos consolidados; meras expectativas de direito
Rights
openAccess
License
Copyright (c) 2015 Carlos Mario Restrepo Pineda
Description
Summary:No direito administrativo especial tributário,a norma substantiva refere-se aos elementos estruturaisdo tributo: o sujeito passivo, o sujeito ativo, o fato gerador,a base gravável e a tarifa. O princípio de favorabilidadedas normas substantivas em matéria tributária, referentea impostos de período, entende-se como o aplicativo dasnormas substantivas que diminuem ou eliminam o ônustributários, sendo favorável ao contribuinte, no mesmo períodofiscal em que entrou em vigência a norma. A formacomo está redigido o inciso terceiro do artigo 338 da Constituiçãoao interpretar em harmonia com o inciso segundodo artigo 363 constitucional gera confusões ou disjuntivasquanto ao aplicativo deste princípio. O presente artigo temcomo objetivo pontuar a linha jurisprudencial da CorteConstitucional e do Conselho de Estado com o fim de fazeruma análise comparativa a respeito do aplicativo do princípiode favorabilidade das normas substantivas no direitotributário. A linha jurisprudencial de cada uma destas duasCorporações construiu-se seguindo a metodologia propostapor Diego Eduardo López-Medina, que consiste em fazeruma pergunta orientadora. Neste caso: aplica-se o princípiode favorabilidade das normas substantivas em matériatributária? Com dois polos de resposta —sim e não—, parao efeito se tomou o lapso que vai de 1993 a 2014, no qualse rastrearam as sentenças de ambas corporações, se identificoua sentença mais recente denominada sentença arquimédica.Depois, mediante citações da sentença, foramse detectando outras sentenças referentes ao mesmo tema,até chegar à sentença fundante da linha; entre os dois extremos—a sentença arquimédica e a sentença fundante—ficaram as outras sentenças organizadas cronologicamente.Depois, observou-se qual resultado se obteve, o que podeser uma linha coerente ou uma linha caótica (López-Medina,2000, pg. 142-147). No caso do Conselho de Estadoencontraram-se 18 sentenças, e no da Corte Constitucional,15 sentenças. Este artigo apresenta a linha jurisprudencialda Corte Constitucional e do Conselho de Estado, juntocom o que se encontrou, conclusões e recomendações aoredor do tema.