Comparação histórica entre medidas de contenção ao endividamento excessivo: o caso romano de 352 a.C. e o anteprojeto de atualização do Código brasileiro de Defesa do Consumidor
O presente artigo se propõe a levantar e difundir as fontes históricas da regulamentação do endividamento e – mais especificamente – do endividamento excessivo, restringindo seu âmbito geográfico e temporal aos eventos da antiga Roma republicana, confrontando-as com o atual momento jurídico brasilei...
- Autores:
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Tonato, Dalva Carmem
- Tipo de recurso:
- Article of journal
- Fecha de publicación:
- 2012
- Institución:
- Universidad Externado de Colombia
- Repositorio:
- Biblioteca Digital Universidad Externado de Colombia
- Idioma:
- spa
- OAI Identifier:
- oai:bdigital.uexternado.edu.co:001/11167
- Acceso en línea:
- https://bdigital.uexternado.edu.co/handle/001/11167
https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/derpri/article/view/3305
- Palabra clave:
- endividamento
superendividamento
mensarii
consumidor
código
defesa
CDC
mediação
regulamentação
comparação
história.
- Rights
- openAccess
- License
- http://purl.org/coar/access_right/c_abf2
Summary: | O presente artigo se propõe a levantar e difundir as fontes históricas da regulamentação do endividamento e – mais especificamente – do endividamento excessivo, restringindo seu âmbito geográfico e temporal aos eventos da antiga Roma republicana, confrontando-as com o atual momento jurídico brasileiro, de regulamentação do superendividamento. A recuperação, divulgação e análise das fontes históricas têm por objetivo dar a conhecer aos juristas iniciativas de combate ao endividamento excessivo registradas no sistema jurídico de referência – o romano. Este conhecimento permite que se trace um paralelo com as medidas em curso nos nossos dias a fim de resolver se é melhor propor novas soluções (tanto normativas quanto interpretativas) para velhos problemas ou manter as já existentes no estado em que se encontram no direito positivado, aperfeiçoando-as quiçá, além de fornecer subsídios para que se julgue e decida se o dado histórico específico possui ou não a aptidão para interferir nesta eleição. |
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