Poderes e deveres do juiz na condução do processo: Análise à luz do modelo cooperativo
O presente trabalho pretendeu demonstrar que somente uma participacao efectiva dos sujeitos precessuais conduz ao cumprimento constitucional do contraditório que, per sua vez, serve de sustento ao devido processo legal e ao tao almejado precesso justo. Enquadrada, a participacao, como posicao jurídi...
- Autores:
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Colnago Rodrigues, Daniel Gustavo De Oliveira
Freitas Luengo, André
- Tipo de recurso:
- http://purl.org/coar/resource_type/c_6602
- Fecha de publicación:
- 2013
- Institución:
- Corporación Universitaria Remington
- Repositorio:
- Repositorio institucional Uniremington
- Idioma:
- spa
- OAI Identifier:
- oai:repositorio.uniremington.edu.co:123456789/1840
- Acceso en línea:
- http://fer.uniremington.edu.co/ojs/index.php/PYP/article/view/57
https://repositorio.uniremington.edu.co/handle/123456789/1840
- Palabra clave:
- Cooperação processual
Direito Fundamental
Contraditório
Devido Processo Legal
Posição jurídica subjetiva
- Rights
- License
- Atribución-No Comercial-Sin Derivadas 4.0 Internacional (CC BY-NC-ND 4.0)
Summary: | O presente trabalho pretendeu demonstrar que somente uma participacao efectiva dos sujeitos precessuais conduz ao cumprimento constitucional do contraditório que, per sua vez, serve de sustento ao devido processo legal e ao tao almejado precesso justo. Enquadrada, a participacao, como posicao jurídica subjetiva, caberá ao Estado-juiz, detentor do poder-dever de cooperacao, assegurá-la e implementá-la dando protecao devida a esse direito fundamental das partes. |
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