El activismo judicial "República Togada" y el principio de la legalidad "Democracias Parlamentaria”

Neste texto será feita uma breve análise acerca do ativismo judicial e do princípio da estrita legalidade na dinâmica jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal brasileiro, sob as luzes da soberania popular e da separação dos Poderes. O ativismo judicial será compreendido como a possibilidade de o...

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Autores:
Tipo de recurso:
article
Fecha de publicación:
2015
Institución:
Pontificia Universidad Javeriana
Repositorio:
Repositorio Universidad Javeriana
Idioma:
por
OAI Identifier:
oai:repository.javeriana.edu.co:10554/25793
Acceso en línea:
http://revistas.javeriana.edu.co/index.php/internationallaw/article/view/15379
http://hdl.handle.net/10554/25793
Palabra clave:
Constitutional Law; Popular sovereignty; Separation of Power; Principle of strict legality; Federal Supreme Court; Judicial activism
Derecho Constitucional; La soberanía popular; Separación de Poderes; Principio de estricta legalidad; Corte Suprema de Brasil; El activismo judicial.
Direito Constitucional; Soberania popular; Separação dos Poderes; Princípio da estrita legalidade; Supremo Tribunal Federal; Ativismo Judicial
Rights
openAccess
License
Copyright (c) 2016 Luís Carlos Martins-Alves Jr.
Description
Summary:Neste texto será feita uma breve análise acerca do ativismo judicial e do princípio da estrita legalidade na dinâmica jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal brasileiro, sob as luzes da soberania popular e da separação dos Poderes. O ativismo judicial será compreendido como a possibilidade de o Judiciário preencher as lacunas jurídicas ocorridas em face de injustificadas omissões normativas inconstitucionais. O ativismo judicial somente é válido para a satisfação de direitos constitucionalmente consagrados, mas que estejam com seu exercício inviabilizado ante a injustificada omissão dos Poderes Legislativo ou Executivo. Analisaremos os limites e as possibilidades dessa prática ativista, especialmente o princípio da estrita legalidade, que vem a ser a exigência constitucional da indispensável intervenção do Legislador para regular normativamente certas matérias. Colheremos algumas decisões do STF, e verificaremos se essas decisões revelam uma postura ativista ou arbitrária.