Escuela de la muerte. Una mirada desde la antropología forense.
Mediante o exercício da antropologia em um contexto legal, foi possível observar a existência e as conseqüências de atos cruéis e violentos exercidos pelos grupos armados não estatais –neste caso, grupos paramilitares- que pela sua estrutura, metodologia e organização, permitem fazer uma comparação...
- Autores:
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Quevedo-Hidalgo, Helka Alejandra; Asociación Latinoamericana de Antropología Forense –ALAF
- Tipo de recurso:
- Article of journal
- Fecha de publicación:
- 2008
- Institución:
- Pontificia Universidad Javeriana
- Repositorio:
- Repositorio Universidad Javeriana
- Idioma:
- spa
- OAI Identifier:
- oai:repository.javeriana.edu.co:10554/29184
- Acceso en línea:
- http://revistas.javeriana.edu.co/index.php/univhumanistica/article/view/2103
http://hdl.handle.net/10554/29184
- Palabra clave:
- victim; aggressor; violence; subjectivity; school; death
Víctima, victimario; violencia; subjetividad; escuela; muerte
vitima; algoz; violência; subjetividade; escola; morte
- Rights
- openAccess
- License
- Atribución-NoComercial-SinDerivadas 4.0 Internacional
Summary: | Mediante o exercício da antropologia em um contexto legal, foi possível observar a existência e as conseqüências de atos cruéis e violentos exercidos pelos grupos armados não estatais –neste caso, grupos paramilitares- que pela sua estrutura, metodologia e organização, permitem fazer uma comparação de tais atos com o que tem sido é nomeado uma «escola da morte» e o funcionamento de uma escola acadêmica – para a vida -. É feita uma reflexão a respeito da posição da vitima, do algoz e da autora, como perito forense e como pessoa que se imiscui dentro dessa escola de morte. O anterior será realizado a partir da descrição e estudo de um caso forense que representa uma das várias diligências judiciais realizadas por parte de equipes forenses estatais antes de entrar em vigor a Lei 975 de 2005, conhecida como a Lei de Justiça e Paz, que segundo o texto legal, «tem por objeto facilitar os processos de paz e a re-incorporação individual ou coletiva à vida civil de membros de grupos armados à margem da lei, garantindo os direitos das vitimas à verdade, justiça e reparação». |
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