Crítica al pensamiento de Karel Vasak y Norberto Bobbio en la aparición de los derechos humanos en relación los tratados y convenciones internacionales

O trabalho intitulado “A Era dos Direitos” de autoria de Norberto Bobbio consiste em uma das principais fontes que afirmam um primeiro momento de proteção no histórico do constitucionalismo que, na linha do pensamento de Karel Vasak, determinou o surgimento dos denominados direitos civis e políticos...

Full description

Autores:
DIAS, Norton Maldonado Dias
Tipo de recurso:
Article of journal
Fecha de publicación:
2017
Institución:
Pontificia Universidad Javeriana
Repositorio:
Repositorio Universidad Javeriana
Idioma:
por
OAI Identifier:
oai:repository.javeriana.edu.co:10554/25857
Acceso en línea:
http://revistas.javeriana.edu.co/index.php/internationallaw/article/view/19726
http://hdl.handle.net/10554/25857
Palabra clave:
Rights
openAccess
License
Atribución-NoComercial-SinDerivadas 4.0 Internacional
Description
Summary:O trabalho intitulado “A Era dos Direitos” de autoria de Norberto Bobbio consiste em uma das principais fontes que afirmam um primeiro momento de proteção no histórico do constitucionalismo que, na linha do pensamento de Karel Vasak, determinou o surgimento dos denominados direitos civis e políticos como prerrogativas de primeira geração ou dimensão. Porém, do ponto de vista de Tratados e Convenções Internacionais, as primeiras proteções não ocorreram com direitos civis e políticos como propôs o pensamento de Vasak e Bobbio, mas sim com os direitos sociais protegidos com a Convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho) de 1919.  Assim, os desvios do pensamento das “gerações” e “dimensões” de direitos em detrimento as primeiras formalizações em Tratados e Convenções Internacionais acabam pontuando problemas que afirmam que o surgimento de direitos humanos não depende do momento em que foram juridicamente protegidos. O trabalho conclui que o surgimento de direitos consiste em processo multifatorial, reduzindo o critério positivista que atenta ao momento histórico de proteção jurídica de direitos como tão somente um dentre os vários fatores que devem influenciar o surgimento desses direitos. Em resumo, direitos surgem de inúmeros fatores, dentre os quais, de natureza antropológica, histórica, sociológicas, tecnológicas e outras; colocando o momento de proteção e formalização jurídicas de direitos, não como fator determinante, mas sim como uma das várias influências a serem consideradas no processo de surgimento e determinação de prerrogativas fundamentais.