Modelo propuesto para la detección de fraudes por parte de los auditores internos basado en las Normas Internacionales de Auditoría
Os auditores internos no exercício das suas funções são responsáveis pela detecção de fraude, aspeto a ser considerado tanto no planejamento quanto na execução do seu trabalho de auditoria. No entanto, nem tem regulamentação nem norma a orientar o auditor interno para realizar tal labor de forma pre...
- Autores:
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Salas-Ávila, José Augusto
Reyes-Maldonado, Nydia Marcela
- Tipo de recurso:
- Article of journal
- Fecha de publicación:
- 2016
- Institución:
- Pontificia Universidad Javeriana
- Repositorio:
- Repositorio Universidad Javeriana
- Idioma:
- spa
- OAI Identifier:
- oai:repository.javeriana.edu.co:10554/23759
- Acceso en línea:
- http://revistas.javeriana.edu.co/index.php/cuacont/article/view/17383
http://hdl.handle.net/10554/23759
- Palabra clave:
- Rights
- openAccess
- License
- Atribución-NoComercial-SinDerivadas 4.0 Internacional
Summary: | Os auditores internos no exercício das suas funções são responsáveis pela detecção de fraude, aspeto a ser considerado tanto no planejamento quanto na execução do seu trabalho de auditoria. No entanto, nem tem regulamentação nem norma a orientar o auditor interno para realizar tal labor de forma precisa. De facto, tal desorientação na matéria levou a estudar o efeito das Normas Internacionais de Auditoria (NIA) aplicadas pelos auditores externos sobre procedimentos de auditoria interna. Neste sentido, procedeu-se a desenhar um instrumento para medir variáveis que afetam a detecção de fraudes usando a NIA 240, Responsabilidade do auditor de considerar a fraude e erro em uma auditoria de demonstrações contábeis (N.T.: NBC T 11 no Brasil, Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, proporcionando esclarecimentos adicionais sobre a responsabilidade do auditor nas fraudes e erros, nos trabalhos de auditoria), documento do qual utilizaram as 96 afirmações relacionadas com indicadores globais de risco de fraude nas demonstrações contábeis e erros originados pela malversação de fundos, que foram submetidas à consideração de 617 auditores internos através de inquérito que avaliava a percepção da fraude atendendo a tais afirmações. Usando análise fatorial exploratória e a seguir confirmatória (Modelo de equações estruturais, Structural Equations Model, SEM), pode-se dizer com evidência científica que, com a avaliação de apenas 17 variáveis das 96 previamente definidas na NIA 240 (N.T.: NBC T 11 no Brasil) e com alto grau de segurança —mais de 87%—, os auditores internos deveriam ser capazes de minimizar a possibilidade de fraude nas empresas. |
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